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Primeiramente, vamos entender o que de fato é o auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Ou seja, esse auxílio são para os seus dependentes, enquanto perdurar a prisão no regime fechado.
Os dependentes que têm direito ao auxílio reclusão, em ordem de classes excludentes, são:
🔺 o cônjuge, a(o) companheira(o) e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
🔺 os pais;
🔺 os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
É preciso que o preso se enquadre nos requisitos mínimos em 2023:
🔺 qualidade de segurado preso;
🔺 carência de 24 meses de contribuição;
🔺 estar em regime fechado;
🔺 segurado preso comprovar ser de baixa renda.
Agora preste atenção nisso: SOMENTE SE ENQUADRA EM BAIXA RENDA VALORES DE ATÉ R$1.754,18.
O valor do auxílio reclusão mínimo será de R$1.302,00 e máximo de R$1.754,18.
Esperamos que tenha ficado mais claro para o seu entendimento.
*Empresa assessorada por @mx7digital
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