A empresa me pagou corretamente as verbas rescisórias?
Depende!! Para tal é necessária uma análise do termo de rescisão do contrato de trabalho, assim como o histórico de recebimento de verbas como férias, terço de férias, saldo de salários, horas extraordinárias, entre outras. Analisar se o valor está correto exige inclusive, conhecimento de cálculos, para isso é importante procurar um advogado especializado e submeter toda a documentação para análise. Consulte sempre seu advogado (a) de confiança!
Como proteger minha empresa contra ações trabalhistas?
Contratando um advogado com expertise na assessoria e consultoria empresarial. Uma consultoria jurídica completa, verticalizada e pautada no ramo de atuação da empresa, fazem toda a diferença! No Brasil infelizmente o índice de falências formais e informais de empresas são gigantes. No Brasil o empresário ainda não tem a cultura de contar com uma assessoria e consultoria jurídica contínua, especializada, voltada para a sua empresa. Muitas empresas naufragam por falta de cuidados com a legislação empresarial, trabalhista, consumerista, entre outras. A violação a lei gera inúmeros encargos fiscais, previdenciários, condenações nas mais diversas esferas jurídicas. O sucesso de uma empresa, independentemente do seu ramo de autuação, passa por uma consultoria jurídica de excelência!!!
Qual o prazo para ingressar com demanda trabalhista?
O trabalhador tem dois anos para ingressar na justiça do trabalho pleiteando seus direitos, cuja violação aconteceu nos últimos cinco anos que antecedem a distribuição da demanda, nos termos do artigo 7º, Inc XXIX da CF/1988 e artigo 11 da CLT.
Tenho direito a visitar meu filho?
Na realidade, você tem direito a conviver com o seu filho (a). A lei mudou o termo visitas para convivência. É um direito constitucional de todos os genitores, assim como das crianças, a convivência materna e paterna. Esta convivência só pode ser proibida se houver alguma situação de risco para a criança.
Vocês fazem advocacia preventiva? Como funciona?
Sim, fazemos a advocacia preventiva, com atuação a 14 anos. A advocacia preventiva consiste em o advogado (a) analisar os procedimentos da empresa, contratação, fluxos de pessoas, de mercadorias, entre outros, e localizar potenciais riscos de demandas judiciais. A advocacia preventiva evita danos e prejuízos financeiros incalculáveis para empresas em geral. A Advocacia preventiva é essencial para a saúde financeira das empresas.